Destaques DOU - 06/09/2024
- Contador SC
- 27 de jan.
- 3 min de leitura
Substitui o Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 2.198, de 17 de junho de 2024, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária - Dirbi.
Dispõe sobre o Registro Especial de Controle de Papel Imune de que tratam os arts. 1º e 2º da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009.
Aprova os requisitos de instalações, equipamentos e os procedimentos de funcionamento de granjas avícolas e de unidades de beneficiamento de ovos e derivados e uniformiza a nomenclatura de ovos em natureza e de produtos de ovos não submetidos a tratamento térmico.
Altera o Anexo I do Ato COTEPE ICMS nº 26, de 27 de outubro de 2016, que divulga a relação dos contribuintes credenciados para fins do disposto no § 1º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS 55/13.
Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 2, de 3 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 25, de 7 de junho de 2021, que divulga relação de contribuintes do ICMS, autores da encomenda e industrializadores, credenciados pelas unidades federadas para usufruírem do tratamento diferenciado previsto no Ajuste SINIEF 01/21.
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
APURAÇÃO CUMULATIVA. PESSOAS JURÍDICAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS AUXILIARES AO TRANSPORTE AÉREO. INAPLICABILIDADE.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
CUMULATIVIDADE. BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. RECEITA BRUTA. SOCIEDADE DE ADVOGADOS. EMISSÃO DE PRECATÓRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA.
CUMULATIVIDADE. BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. RECEITA BRUTA. SOCIEDADE DE ADVOGADOS QUE NÃO ATUA NO RAMO DE CESSÃO DE CRÉDITOS. CESSÃO DE PRECATÓRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. NÃO INCIDÊNCIA.
Assunto: Simples Nacional
SUBVENÇÃO. LEI ALDIR BLANC. BASE DE CÁLCULO.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
CRÉDITOS DE REPOSIÇÃO FLORESTAL. NATUREZA JURÍDICA. CLASSIFICAÇÃO COMO ATIVO INTANGÍVEL. COMERCIALIZAÇÃO. GANHO OU PERDA DE CAPITAL. CÔMPUTO NA DETERMINAÇÃO DO LUCRO REAL.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
REGIME NÃO CUMULATIVO. CRÉDITOS DE REPOSIÇÃO FLORESTAL. CLASSIFICAÇÃO COMO ATIVO INTANGÍVEL. RECEITA AUFERIDA COM A COMERCIALIZAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA.
Assunto: Simples Nacional
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI). PRÓ-LABORE. VALOR PAGO OU DISTRIBUÍDO PELO MEI. OBRIGATORIEDADE.
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI). PRÓ-LABORE. VALOR PAGO OU DISTRIBUÍDO PELO MEI. INCIDÊNCIA.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
IMUNIDADE RECÍPROCA. EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
PESSOA JURÍDICA PRESTADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS. SUJEIÇÃO AO REGIME DE APURAÇÃO CUMULATIVA.
留言