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Destaques DOU - 07/03/2023

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  • 25 de mar. de 2023
  • 2 min de leitura

Ratifica Convênio ICMS aprovado na 367ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 1ª.03.2023 e publicado no DOU no dia 02.03.2023.



Prorroga vencimentos de tributos federais e prazos para entrega de declarações e suspende prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para contribuintes domiciliados nos Municípios de Guarujá, Bertioga, São Sebastião, Caraguatatuba, Ilhabela e Ubatuba, localizados no Estado de São Paulo.



Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 3 de março de 2023.



No art. 2º, II, da Portaria PGFN/MF nº 1.566, de 22 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 22 de fevereiro de 2023, Edição Extra, Seção 1, página 1, onde se lê: "II - de junho de 2022, para as parcelas com vencimento em março de 2023", leia-se: "II - de junho de 2023, para as parcelas com vencimento em março de 2023".



Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins


REGIME CUMULATIVO. ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. VENDA DE IMÓVEIS. RECEITA BRUTA. ATIVO IMOBILIZADO. NÃO INCIDÊNCIA.



Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF


BRAZILIAN DEPOSITARY RECEIPTS (BDR). ALIENAÇÃO EM BOLSA DE VALORES. GANHOS LÍQUIDOS. ISENÇÃO TRIBUTÁRIA. INAPLICABILIDADE.



No art. 2º, II, da Portaria PGFN/MF nº 1.566, de 22 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 22 de fevereiro de 2023, Edição Extra, Seção 1, página 1, onde se lê: "II - de junho de 2022, para as parcelas com vencimento em março de 2023", leia-se: "II - de junho de 2023, para as parcelas com vencimento em março de 2023".

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