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Destaques DOU - 07/07/2023

  • Contador SC
  • 31 de jul. de 2023
  • 2 min de leitura

OPRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que aMedida Provisória nº1.163, de 28 de fevereiro de 2023, que "Reduz alíquotas de contribuições incidentes sobre operações realizadas com gasolina, álcool, gás natural veicular e querosene de aviação", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 28 de junho de 2023.



O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2021, aMedida Provisória nº 1.174, de 12 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União no dia 15, do mesmo mês e ano, que "Institui o Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.



Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 44/23, que aprova os modelos dos anexos e o manual de instruções de que trata a cláusula décima nona do Convênio ICMS nº 15/23, sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.



Aprova o programa de computador SCANC - Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis - e dispõe sobre sua utilização.



Dispõe sobre procedimentos e requisitos gerais para mensuração, atualização, reavaliação e depreciação dos bens imóveis da União, autarquias, e fundações públicas federais, a serem cadastrados nos sistemas corporativos da Secretaria de Patrimônio da União - SPU para fins de subsídios ao Balanço Geral da União por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI.



Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 5 de julho de 2023.



Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins


ASSOCIAÇÕES CIVIS SEM FINS LUCRATIVOS. RECEITAS DERIVADAS DAS ATIVIDADES PRÓPRIAS. CARÁTER CONTRAPRESTACIONAL. DEFINIÇÃO DE FINALIDADE PRECÍPUA DA ENTIDADE. VENDA DE BENS E SERVIÇOS. ATIVIDADE NÃO PRÓPRIA. NÃO CABIMENTO DE ISENÇÃO.

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