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Destaques DOU - 07/08/2020

  • Contador SC
  • 8 de ago. de 2020
  • 2 min de leitura

Altera a Resolução nº 675/PRES/INSS, de 21 de fevereiro de 2019.


Estabelece as condições para transação excepcional de débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).


Altera o Ato COTEPE/ICMS 67/19, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.


Estabelece a nomenclatura de atos a serem expedidos pela Comissão de Valores Mobiliários.


Revoga atos normativos e outros atos sem caráter normativo, como parte do processo de revisão e a consolidação dos atos normativos, conforme disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e altera a Instrução CVM nº 607, de 17 de junho de 2019.


Divulga a meta para a Taxa Selic, a partir de 6 de agosto de 2020.


Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 5 de agosto de 2020.


Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

SERVENTUÁRIO DE JUSTIÇA. RENDIMENTOS DO TRABALHO NÃO ASSALARIADO. TRIBUTAÇÃO. REGIME DE RECONHECIMENTO. DESPESAS DE CUSTEIO. DEDUTIBILIDADE. LIVRO-CAIXA. OBRIGATORIEDADE.


Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

A remessa de valores para pagamentos de serviços técnicos e de assistência técnica prestados por pessoas jurídicas situadas na República da Finlândia, independentemente de pertencerem ao mesmo grupo econômico da contratante no País, não sofre retenção do Imposto sobre a Renda na Fonte, segundo o Acordo Fino-Brasileiro para Evitar a Dupla Tributação e os critérios estabelecidos pela RFB para classificação desses pagamentos.

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