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Destaques DOU - 07/11/2023

  • Contador SC
  • 26 de jan. de 2024
  • 2 min de leitura

 

Prorroga prazos para pagamento de tributos, inclusive parcelamentos, para o cumprimento de obrigações acessórias e para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, para contribuintes domiciliados nos Municípios de Laurentino, Rio do Oeste, Rio do Sul e Taió, localizados no Estado de Santa Catarina, e nos Municípios de Clevelândia, General Carneiro, Mallet, Palmeira, Paulo Frontin, Pitanga, Porto Amazonas, Prudentópolis, Rebouças, Rio Azul, Rio Negro, Roncador, São João do Triunfo, São Mateus do Sul e União da Vitória, localizados no Estado do Paraná.

 

 

Altera a Portaria Conjunta Cocad/Cogea nº 53, de 28 de setembro de 2023, que dispõe sobre as solicitações feitas à caixa corporativa cpf.residente.exterior@rfb.gov.br

 

 

Divulga as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a 2 e 3 de novembro de 2023.

 

 

Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI

 

ADI Nº 7153 - CAUTELAR SUSPENDENDO EFEITOS DE DECRETOS QUE REDUZIRAM ALÍQUOTAS DO IPI - CÓDIGOS NCM E EX DA TIPI ALCANÇADOS

ADI Nº 7153 - CAUTELAR - CÓDIGOS NCM E EX DA TIPI NÃO ALCANÇADOS

ADI Nº 7153 - CAUTELAR - SUSPENSÃO DA REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS - PRODUÇÃO DE EFEITOS

 

 

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL

 

LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS HOSPITALARES. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO.

 

 

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins

 

APURAÇÃO CENTRALIZADA. A apuração da Contribuição para o PIS/Pasep será efetuada de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica.

 

APURAÇÃO EXTEMPORÂNEA DE CRÉDITO. É possível o aproveitamento de crédito da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep não utilizado em períodos anteriores, desde que não tenha decorrido o prazo prescricional.

 

ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE CRÉDITO. É vedada a atualização monetária do valor de crédito da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep apurado temporânea ou extemporaneamente.

 

RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO. A apropriação extemporânea de crédito exige a retificação das declarações, inclusive a EFD-Contribuições, a que a pessoa jurídica se encontra obrigada referentes a cada um dos meses em que haja modificação na apuração da Contribuição para o PIS/Pasep.

 

CRÉDITO. COMPENSAÇÃO. O crédito da Contribuição para o PIS/Pasep regularmente apurado e vinculado à venda efetuada com suspensão, isenção, alíquota 0 (zero) ou não incidência da Contribuição para o PIS/Pasep é passível de compensação ou de ressarcimento, de acordo com o art. 16 da Lei nº 11.116, de 2005, c/c o art. 17 da Lei nº 11.033, de 2004.

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