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Destaques DOU - 08/07/2021

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  • 8 de jul. de 2021
  • 1 min de leitura

Dispõe sobre os critérios para a classificação de instrumentos na carteira de negociação ou na carteira bancária, sobre os requisitos de governança relativos às mesas de operações em que são gerenciados os instrumentos sujeitos ao risco de mercado, sobre as exigências para o reconhecimento de transferências internas de risco na apuração dos requerimentos mínimos de que trata a Resolução nº 4.193, de 1º de março de 2013, e revoga a Circular nº 3.354, de 27 de junho de 2007.



Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 6 de julho de 2021.



No inciso V do § 3º do art. 26 da Instrução Normativa RFB nº 2.036, de 24 de junho de 2021, publicada no DOU nº 118, de 25 de junho de 2021, seção 1, página 61,


Onde se lê: "V - o prazo de que a associação garantidora dispõe para comprovar a reexportação do bem, conforme disposto no § 4º; e"


Leia-se: "V - o prazo de que a associação garantidora dispõe para comprovar a reexportação do bem, conforme disposto no § 5º; e"

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