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Destaques DOU - 08/11/2024 - Edição Extra

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  • 27 de jan.
  • 1 min de leitura

 

Regulamenta a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para navios-tanque novos produzidos no Brasil destinados ao ativo imobilizado e empregados exclusivamente em atividade de cabotagem de petróleo e seus derivados, de que trata o art. 1º,caput, inciso II, da Lei nº 14.871, de 28 de maio de 2024.

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