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Destaques DOU - 09/02/2026

  • 25 de fev.
  • 2 min de leitura

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, aMedida Provisória nº 1.323, de 4 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União no dia 5, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, que dispõe sobre a concessão do benefício de seguro-desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

 

 

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 23, de 27 de março de 2018, que divulga a relação dos contribuintes beneficiados no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível - EHC e Etanol Anidro Combustível - EAC pelo sistema dutoviário.

 

 

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, na Lei nº 15.179, de 24 de julho de 2025, no Decreto nº 12.415, de 20 de março de 2025, e no Decreto nº 12.682, de 20 de outubro de 2025, bem como no disposto no Processo nº 19965.200643/2025-48

 

 

Aprova o Programa Gerador de Declaração de Contingência (PGD-C).

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