top of page

Destaques DOU - 10/03/2022

  • Contador SC
  • 11 de mar. de 2022
  • 1 min de leitura

Altera a Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021, para disciplinar o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, não imunizada contra o coronavírus SARS-Cov-2 das atividades de trabalho presencial quando a atividade laboral por ela exercida for incompatível com a sua realização em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, nos termos em que especifica.



Regulamenta o procedimento de ressarcimento à União de recursos dos benefícios do auxílio emergencial, de que tratam os art. 28 e art. 29 da Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, nas hipóteses de constatação de irregularidade ou erro material em sua concessão, manutenção ou revisão.



Altera a Instrução Normativa DREI nº 81, de 10 de junho de 2020.



Altera a Portaria nº 672, de 8 de novembro de 2021, que disciplina os procedimentos, programas e condições de segurança e saúde no trabalho e dá outras providências.



Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 8 de março de 2022.



No item 267 da cláusula segunda do Convênio ICMS nº 218, de 9 de dezembro de 2021, publicado no DOU de 13 de dezembro de 2021, Seção 1, páginas 39 e 40,


onde se lê: "Afibercepte";


leia-se: "Aflibercepte".



Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI


ISENÇÃO. ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA. POLÍCIAS PENAIS.

Posts recentes

Ver tudo
Destaques Pe/SEF - 21/07/2025

ATO DIAT Nº 041/2025 Determina a publicação da Nota Técnica nº 1, de 02 de julho de 2025, na Pe/SEF. NOTA TÉCNICA Nº 01/2025 Do alcance...

 
 
 
Destaques DOE/SC - 18/07/2025

LEI Nº 19.372, DE 18 DE JULHO DE 2025   Altera o art. 8º da Lei nº 7.543, de 1988, que institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos...

 
 
 
Destaques DOU - 18/07/2025

LEI Nº 15.169, DE 17 DE JULHO DE 2025   Altera a Lei nº 12.858, de 9 de setembro de 2013, para incluir as políticas de assistência aos...

 
 
 

Comentários


bottom of page