Destaques DOU - 10/08/2020
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- 10 de ago. de 2020
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O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 982, de 13 de junho de 2020, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Dispõe sobre a conta do tipo poupança social digital", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Revoga o inciso III do art. 1º da Portaria Conjunta nº 5/PRES/DIROFL/INSS, de 4 de setembro de 2018.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência de que trata a Portaria GME n° 117, de 26 de março de 2019, publicada no DOU de 27 de março de março de 2019, seção 1, página 9, resolve:
Art. 1º Estabelecer que, para o mês de julho de 2020, o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS é de R$ 1.349,69 (um mil, trezentos e quarenta e nove reais e sessenta e nove centavos).
Autoriza a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem profissional na modalidade à distância, durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 6 de agosto de 2020.





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