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Destaques DOU - 10/10/2024

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  • 27 de jan.
  • 3 min de leitura

 

O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE, no exercício daPRESIDÊNCIA, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que aMedida Provisória nº 1.227, de 4 de junho de 2024, que "Prevê condições para fruição de benefícios fiscais, delega competência para julgamento de processo administrativo fiscal relativo ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, limita a compensação de créditos relativos a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e revoga hipóteses de ressarcimento e de compensação de créditos presumidos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 1º de outubro de 2024.


 

O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE, no exercício daPRESIDÊNCIA, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que aMedida Provisória nº 1.228, de 6 de junho de 2024, que "Institui Apoio Financeiro destinado às famílias desalojadas ou desabrigadas nos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecida pelo Poder Executivo federal", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 4 de outubro de 2024.


 

O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE, no exercício daPRESIDÊNCIA, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que aMedida Provisória nº1.229, de 6 de junho de 2024, que "Dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União aos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo federal que não tenham sido contemplados pela Medida Provisória nº 1.222, de 21 de maio de 2024", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 4 de outubro de 2024.


 

O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE, no exercício daPRESIDÊNCIA, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que aMedidaProvisória nº 1.230, de 7 de junho de 2024, que "Institui Apoio Financeiro com o objetivo de enfrentar a calamidade pública e as suas consequências sociais e econômicas decorrentes de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul, destinado aos trabalhadores com vínculo formal de emprego", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 4 de outubro de 2024.


 

Estabelece, para o mês de outubro de 2024, os fatores de atualização dos pecúlios, das parcelas de benefícios pagos em atraso e dos salários de contribuição para cálculo da renda mensal inicial dos benefícios pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.


 

Dispõe sobre a autorização para a realização, por parte do Instituto Nacional do Seguro Social, de análises dos requerimentos de compensação financeira que retornarem de exigências e para o processamento automático dos requerimentos de compensação financeira dos Regimes Próprios de Previdência Social, enquanto não são finalizados os procedimentos para adequação ao disposto no art. 46 da Portaria MPS nº 1.400, de 27 de maio de 2024.


 

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 67, de 3 de dezembro de 2019, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.


 

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

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