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Destaques DOU - 10/11/2023 - Edição Extra

  • Contador SC
  • 26 de jan. de 2024
  • 1 min de leitura

 

Altera o Decreto nº 11.668, de 24 de agosto de 2023, para dispor sobre os benefícios fiscais de que tratam os art. 56, art. 57, art. 57-A, art. 57-C e art. 57-D da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, relativos a créditos da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, e sobre o acompanhamento desses benefícios fiscais, na forma prevista no art. 4º da Lei nº 14.374, de 21 de junho de 2022.

 

 

A SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO - SIT, no uso de suas atribuições legais, e:

 

Considerando a publicação da Portaria MTE nº 3553, de 23.10.2023, que autorizou a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do FGTS para empregadores situados em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul, alcançados por estado de calamidade pública, em relação às competências de outubro de 2023 a janeiro de 2024;

 

Considerando a publicação da Instrução Normativa RFB n. 2.163, de 10.10.2023, prevendo alterações na forma de declaração da Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais - eSocial, com substituição de eventos;

 

Considerando a quantidade expressiva de solicitações de empregadores para prorrogação da data de implantação do ambiente de produção e operação efetiva, a fim de minimizar impactos na sua rotina de processos de cumprimento de obrigações fiscais e trabalhistas decorrentes das recentes alterações normativas fiscais, e, ainda, de possibilitar-lhes maior período para teste do sistema;

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