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Destaques DOU - 11/07/2022

  • Contador SC
  • 11 de jul. de 2022
  • 2 min de leitura

Atualizado: 13 de jul. de 2022


O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, aMedida Provisória nº 1.117, de 16 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União no dia 17, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, que institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.



O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, aMedida Provisória nº 1.118, de 17 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União no dia 18, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, que define os combustíveis sobre os quais incidirá uma única vez o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, ainda que as operações se iniciem no exterior", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.



Estabelece, nos termos do art. 155, § 6º, incisos I e II, da Constituição Federal, alíquota mínima de 0% (zero por cento) para o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos de 2 (duas) rodas de até 170 (cento e setenta) cilindradas.



Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Moldova sobre Isenção de Vistos de Curta Duração para Portadores de Passaportes Comuns, firmado em Chisinau, em 9 de dezembro de 2013.



Orienta as atividades desenvolvidas no Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS para o regular andamento da análise, processamento e julgamento dos incidentes processuais previstos no seu Regimento Interno.



Dispõe sobre as condições e os procedimentos a serem adotados pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar, em caráter de excepcionalidade, para o equacionamento de déficits relativos ao exercício de 2021.



Altera a Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021 e a Resolução CVM nº 47, de 31 de agosto de 2021.



Na Resolução CVM nº 122, de 3 de junho de 2022, publicada no DOU Nº 106, de 6 de junho de 2022, Seção 1, páginas 115 a 120, realizar as seguintes retificações:



Na Resolução CVM nº 103, publicada no DOU Nº 96, de 23 de maio de 2022, Seção 1, páginas 122 a 125, realizar as seguintes retificações:



Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 7 de julho de 2022.

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