Destaques DOU - 11/09/2020
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- 22 de set. de 2020
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O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 992, de 16 de julho de 2020, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Dispõe sobre o financiamento a microempresa e empresa de pequeno e médio porte, sobre o crédito presumido apurado com base em créditos decorrentes de diferenças temporárias, sobre o compartilhamento de alienação fiduciária e sobre a dispensa do cumprimento de exigências de demonstração de regularidade fiscal nas operações praticadas pelo Banco Central do Brasil em decorrência do disposto no art. 7º da Emenda Constitucional nº 106, de 7 de maio de 2020, e altera a Lei nº 13.476, de 28 de agosto de 2017, a Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Consolida as normas sobre o processo de registro de gestor de banco de dados para a recepção de informações de adimplemento de que trata a Lei nº 12.414, de 9 de junho de 2011, oriundas de instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, sobre os processos de cancelamento do referido registro, de comunicação de designação ou desligamento de diretor responsável e de comunicação de alteração no grupo de controle e sobre os procedimentos para o fornecimento de informações pelas administradoras de consórcio a gestores de banco de dados.
Consolida os critérios gerais de contabilidade aplicáveis às instituições de pagamento e às administradoras de consórcio em regime de liquidação extrajudicial, os procedimentos contábeis aplicáveis às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil em regime de liquidação extrajudicial na elaboração e divulgação de demonstrações financeiras e os procedimentos para registro contábil e divulgação de informações acerca dos ativos componentes das carteiras de ativos e das obrigações por emissão de Letra Imobiliária Garantida (LIG) pela instituição emissora de LIG e pelo agente fiduciário nas hipóteses de decretação de intervenção, liquidação extrajudicial ou falência da instituição emissora, ou de reconhecimento do seu estado de insolvência pelo Banco Central do Brasil.
Publica a versão 15 do Manual de Movimentação da Conta Vinculada FGTS
Dispõe sobre o retorno gradual das atividades presenciais e adoção das medidas de prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do novo Coronavírus (COVID-19).
Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Denúncia parcial, pelo Estado do Rio Grande do Norte, do Protocolo ICMS 14/06.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência de que trata a Portaria GME n° 117, de 26 de março de 2019, publicada no DOU de 27 de março de 2019, seção 1, página 9 - (Processo nº 10132.100437/2020-52), resolve:
Art. 1º Estabelecer que, para o mês de setembro de 2020, os fatores de atualização:
Altera a Resolução CNSP nº 321, de 15 de julho de 2015.
Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 9 de setembro de 2020.
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
CONSTRUÇÃO CIVIL. OBRA. ÓRGÃO PÚBLICO. EMPREITADA TOTAL. RETENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INEXISTÊNCIA.
REFORMA A SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA SRRF05/DISIT Nº 5003, DE 24 DE MARÇO DE 2016.
Assunto: Normas de Administração Tributária
INDÉBITO TRIBUTÁRIO RECONHECIDO JUDICIALMENTE. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO ADMINISTRATIVA.





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