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Destaques DOU - 11/10/2023 - Edição Extra

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  • 23 de jan. de 2024
  • 1 min de leitura

 

Estabelece normas operacionais para fins de cumprimento do disposto no art. 121 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, após a transferência ao Tesouro Nacional dos valores referentes aos patrimônios acumulados do Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público de que trata o § 2º do art. 239 da Constituição Federal, e dá outras providências. (Processo nº 19958.200273/2023-76).

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