Destaques DOU - 11/10/2023 - Edição Extra
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- 23 de jan. de 2024
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Estabelece normas operacionais para fins de cumprimento do disposto no art. 121 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, após a transferência ao Tesouro Nacional dos valores referentes aos patrimônios acumulados do Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público de que trata o § 2º do art. 239 da Constituição Federal, e dá outras providências. (Processo nº 19958.200273/2023-76).
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