top of page

Destaques DOU - 11/11/2022

  • Contador SC
  • 22 de nov. de 2022
  • 2 min de leitura

Cancela multas por atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) nos casos em que especifica.



Altera o Ato COTEPE/PMPF nº 14/22, que divulga o Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.



Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 67/19, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.



Estabelece critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação de descontos para pagamento de crédito consignado contraído nos benefícios pagos pelo INSS.



Altera a Instrução Normativa PRES/INSS nº 119, de 3 de agosto de 2021, que dispõe sobre a permuta de imóveis do INSS/FRGPS por imóveis de terceiros em prol da racionalização de custos, da modernização e/ou do aperfeiçoamento das condições de prestação dos serviços previdenciários.



Altera a Instrução Normativa BCB nº 210, de 21 de dezembro de 2021, que altera e consolida os procedimentos de remessa do Balancete e do Balanço Patrimonial Analítico do Conglomerado Prudencial e os procedimentos de registro das instituições que não integram conglomerado prudencial.



O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA - Substituto, no uso de suas atribuições e tendo em vista o art. 22 da Portaria MTP nº 158, de 1º de setembro de 2021, publicada no DOU de 2 de setembro de 2021, seção 1, página 152 Processo nº 10128.118615/2022-22, resolve:


Art. 1º Estabelecer que, para o mês de novembro de 2022, os fatores de atualização:



Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 9 de novembro de 2022.



No art. 1º do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 111, de 31 de outubro de 2022, publicado na página 22 da Seção 1 da Edição do Diário Oficial da União (DOU) nº 208, de 3 de novembro de 2022,


Onde se lê: "Art. 1º .......... 3) ... Cigarros em embalagem rígida com 20 unidades"


Leia-se: "Art. 1º .......... 3) ... Cigarros em embalagem rígida com 10 unidades"

Posts recentes

Ver tudo
Destaques Pe/SEF - 21/07/2025

ATO DIAT Nº 041/2025 Determina a publicação da Nota Técnica nº 1, de 02 de julho de 2025, na Pe/SEF. NOTA TÉCNICA Nº 01/2025 Do alcance...

 
 
 
Destaques DOE/SC - 18/07/2025

LEI Nº 19.372, DE 18 DE JULHO DE 2025   Altera o art. 8º da Lei nº 7.543, de 1988, que institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos...

 
 
 
Destaques DOU - 18/07/2025

LEI Nº 15.169, DE 17 DE JULHO DE 2025   Altera a Lei nº 12.858, de 9 de setembro de 2013, para incluir as políticas de assistência aos...

 
 
 

Comentarios


bottom of page