top of page

Destaques DOU - 12/04/2023

  • Contador SC
  • 12 de abr. de 2023
  • 2 min de leitura


Altera a Portaria Cotec nº 54, de 08 de junho de 2017, que dispõe sobre as formas e critérios de segurança da informação para o acesso a dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) por órgãos convenentes ou por órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.



Divulga as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a 7, 8, 9 e 10 de abril de 2023.



Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias


PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. AQUISIÇÃO DE PRODUTOS POR EMPRESA JUNTO A INTERMEDIÁRIO PESSOA FÍSICA. RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO RELATIVA À COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL. SUB-ROGAÇÃO.



Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF


RENDIMENTOS PAGOS A MAIOR EM ANOS-CALENDÁRIO ANTERIORES. DEVOLUÇÃO. TRATAMENTO TRIBUTÁRIO.


FATO GERADOR DO IMPOSTO.


DEVOLUÇÃO DE RENDIMENTOS


RESTITUIÇÃO DE IMPORTÂNCIAS DEDUZIDAS COMO DESPESAS EM ANOS-CALENDÁRIO ANTERIORES.



Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF


IRPF. DEPENDENTE. NETO. GUARDA COMPARTILHADA.


IRPF. DEPENDENTE. NETO. GUARDA COMPARTILHADA.



Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF


ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. VALOR DA ALIENAÇÃO A SER DEFINIDO EM DATA FUTURA. RECEBIMENTO DE ANTECIPAÇÃO. ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS SOBRE O GANHO DE CAPITAL.




Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins


Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep


IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO. TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº 10.485, DE 2002. SUJEITO PASSIVO.


IMPORTAÇÃO POR ENCOMENDA. TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº 10.485, DE 2002. SUJEITO PASSIVO.



Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ


Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL


ENTIDADES ISENTAS. COMERCIALIZAÇÃO DE SUVENIRES COM MARCA PRÓPRIA.


Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins


Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep


ASSOCIAÇÕES CIVIS SEM FINS LUCRATIVOS. VENDA DE BENS E SERVIÇOS. ATIVIDADE NÃO PRÓPRIA. NÃO CABIMENTO DE ISENÇÃO.



Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep


Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins


SUSPENSÃO DE INCIDÊNCIA. VENDA DE CAVACOS DE MADEIRA. ART. 9º DA LEI Nº 10.925, DE 2004. REQUISITOS.



Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples


OBRAS DE ACABAMENTO EM GESSO E ESTUQUE E INSTALAÇÃO DE DRY WALL.



Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI


ISENÇÃO. ZONA FRANCA DE MANAUS. AMAZÔNIA OCIDENTAL. PRODUTO NACIONALIZADO.


SUSPENSÃO. ZONA FRANCA DE MANAUS. AMAZÔNIA OCIDENTAL. PRODUTO NACIONALIZADO.


ISENÇÕES. ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO (ALC). REMESSA. PRODUTO NACIONALIZADO.

Posts recentes

Ver tudo
Destaques DOU - 07/07/2025

EDITAL DE TRANSAÇÃO RFB Nº 4, DE 2 DE JULHO DE 2025   Torna pública proposta da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para a...

 
 
 
Destaques DOU - 04/07/2025

PORTARIA MTE Nº 1.131, DE 3 DE JULHO DE 2025   Altera o art. 81 da Portaria MTP nº 667, de 8 de novembro de 2021, que aprova normas para...

 
 
 
Destaques DOU - 03/07/2025

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 1/2025   O Pré-Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (PCGIBS), no uso das atribuições que lhe...

 
 
 

Comments


bottom of page