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Destaques DOU - 12/05/2022

  • Contador SC
  • 17 de mai. de 2022
  • 2 min de leitura

Altera a Lei nº 11.903, de 14 de janeiro de 2009, para dispor sobre a bula digital de medicamentos.



Altera o Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022), com a inclusão e exclusão de produtos, e dá outras providências.



Altera as Instruções Normativas RFB nºs 1.716, de 12 de julho de 2017, e 1.769, de 18 de dezembro de 2017, que disciplinam a aplicação das isenções do Imposto sobre Produtos Industrializados e do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários nas aquisições de veículos nelas especificadas.



Autoriza os Estados de Pernambuco e Roraima a REGISTRAR E DEPOSITAR relações de ATOS NORMATIVOS e ATOS CONCESSIVOS, VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017, bem como a respectiva documentação comprobatória, conforme o disposto no § 1º da cláusula quarta e no § 2º da cláusula sétima do Convênio ICMS nº 190/17.



Autoriza o Estado de Santa Catarina a REGISTRAR E DEPOSITAR ATOS CONCESSIVOS NÃO VIGENTES EM 08 DE AGOSTO DE 2017, bem como as respectivas documentações comprobatórias, conforme o disposto no § 1º da cláusula quarta do Convênio ICMS nº 190/17.



Autoriza o Estado do Espírito Santo a REGISTRAR E DEPOSITAR ATOS CONCESSIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017, bem como as respectivas documentações comprobatórias, conforme o disposto no parágrafo único da cláusula décima segunda do Convênio ICMS nº 190/17.



Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a REGISTRAR E DEPOSITAR ATO CONCESSIVO VIGENTE EM 8 DE AGOSTO DE 2017, bem como a respectiva documentação comprobatória, conforme o disposto no parágrafo único da cláusula décima segunda do Convênio ICMS nº 190/17.



Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 10 de maio de 2022.



No texto do Anexo "A", item 2, subitem 32, da Resolução CVM nº 89, de 6 de maio de 2022, publicada no DOU Nº 87, de 10 de maio de 2022, Seção 1, páginas 73 a 75, e republicada no DOU nº 88, de 11 de maio de 2022, Seção 1, páginas 230 a 232, onde se lê: "Desenvolver estimativas contábeis envolve o uso de julgamentos ou pressupostos julgamentos baseados na última informação disponível e confiável.", leia-se: "Desenvolver estimativas contábeis envolve o uso de julgamentos ou pressupostos baseados na última informação disponível e confiável.".

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