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Destaques DOU - 12/06/2020 - Edição Extra

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  • 15 de jun. de 2020
  • 2 min de leitura

Revoga a Medida Provisória nº 979, de 9 de junho de 2020, que dispõe sobre a designação de dirigentes pro tempore para as instituições federais de ensino durante o período da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia dacovid-19, de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.



Dispõe sobre o processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies referente ao segundo semestre de 2020.



Dispõe sobre o Programa de Financiamento Estudantil - P-Fies, a partir do segundo semestre de 2020.



Altera a Portaria MEC nº 209, de 7 de março de 2018, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento Estudantil - Fies, a partir do primeiro semestre de 2018, e dá outras providências.



O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL:


CONSIDERANDO as prerrogativas previstas no art. 48, inciso XI, do Regimento Interno do Senado Federal, que o atribui ao Presidente o dever de impugnar as proposições contrárias à Constituição, às leis ou ao Regimento;


CONSIDERANDO o disposto no art. 206, inciso VI, e no art. 207 do texto originário da Constituição da República Federativa do Brasil, que garante gestão democrática do ensino público e autonomia administrativa às universidades;


FAZ SABER que foi encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República a Mensagem n° 40 (CN), de 12 de junho de 2020, que devolve a Medida Provisória n° 979, de 2020,que "Dispõe sobre a designação de dirigentes pro tempore para as instituições federais de ensino durante o período da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da covid-19, de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020", e declara o encerramento de sua tramitação no Congresso Nacional.

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