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Destaques DOU - 12/09/2023

  • Contador SC
  • 10 de out. de 2023
  • 3 min de leitura

Dispõe sobre as medidas para o enfrentamento de emergência fitossanitária ou zoossanitária de que trata a Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013, e altera a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.



Altera o Anexo da Portaria CGSN/SE nº 98, de 8 de setembro de 2023.



Altera o Convênio ICMS nº 7/19, que autoriza os Estados que menciona a conceder crédito presumido de ICMS nas operações realizadas pelos estabelecimentos que exerçam atividade econômica de fabricação de produtos do refino de petróleo e de gás natural, bem como a redução de juros e multas e a remissão parcial do imposto, na forma que especifica.



Altera o Convênio ICMS nº 146/19, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito presumido de ICMS nas operações realizadas pelos estabelecimentos que exerçam atividades econômicas de extração de petróleo e gás natural e processamento de gás natural, bem como a redução de juros e multas e a remissão parcial do imposto, na forma que especifica.



Altera a Portaria RFB nº 210, de 18 de agosto de 2022, que aprova a realização do Teste de Procedimentos no âmbito do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia).



Prorroga prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e suspende prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para contribuintes domiciliados nos municípios enumerados no Anexo Único desta Portaria, localizados no Estado do Rio Grande do Sul.



Cria a Escola de Governança e Gestão dos Conselhos de Contabilidade (EGC).



Dispõe sobre medidas relacionadas aos atos de cobrança da dívida ativa da União, incluindo suspensão, prorrogação e diferimento, em decorrência do estado de calamidade pública nos Municípios de Caxias do Sul; Coqueiros do Sul; Cachoeira do Sul; Palmeiras das Missões; Boa Vista das Missões; Passo Fundo; Sarandi; Getúlio Vargas; Lajeado do Bugre; Santo Expedito do Sul; Mato Castelhano; Erechim; Santa Maria; Ibiraiaras; Nova Bassano; São Jorge; Bento Gonçalves; Protásio Alves; Marau; Casca; Estação; André da Rocha; Vacaria; Cruz Alta; Chapada; Montauri; Santo Antônio do Palma; Água Santa; Nova Araçá; Campestre da Serra; Carlos Barbosa; Camargo; Panambi; São Domingos do Sul; Sagrada Família; Paraí; Jacuizinho; Lagoão; Santo Ângelo; Boa Vista do Buricá; Sede Nova; Eugênio de Castro; Santo Cristo; Farroupilha; São Sebastião do Caí; Jaguarí; Ciríaco; Sertão; Muliterno; Candelária; Lajeado; David Canabarro; Estrela; Arroio do Meio; Montenegro; Novo Hamburgo; Encantado; Muçum; Roca Sales; Colinas; Imigrantes; Santa Tereza; Sapiranga; Cachoeirinha; Vanini; Nova Roma do Sul; Serafina Corrêa; Bom Retiro do Sul; Cotiporã; São Nicolau; Cruzeiro do Sul; Bom Jesus; Ipê; Espumoso; Charqueadas; Coxilha; Taquari; Itapuca; São Jerônimo; Campo Borges; Venâncio Aires; General Câmara; Gravataí; Nova Alvorada; Nova Prata; Eldorado do Sul; São Valentim do Sul; Vila Maria; Guaporé; Dois Lajeados; Arvorezinha; e Anta Gorda, todos do Rio Grande do Sul, declarado pelo Decreto nº 57.177, de 06 de setembro de 2023, do Estado do Rio Grande do Sul.



Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL


LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO DE LUCRO.

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