Destaques DOU - 13/03/2026
- 17 de mar.
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Estabelece programa de parcelamento das receitas dos artigos 26 e 27, da Lei Federal nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, viabilizando a recuperação judicial e extrajudicial das sociedades empresárias farmacêuticas e pessoas físicas inscritas nos quadros dos Conselhos Regionais de Farmácia.
Regulamenta o disposto na Medida Provisória nº 1.340, de 12 de março de 2026, que dispõe sobre a concessão de subvenção econômica à comercialização de óleodieselde uso rodoviário no território nacional por produtores e importadores de óleodiesele altera a Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999.

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