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Destaques DOU - 13/07/2020

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  • 13 de jul. de 2020
  • 2 min de leitura

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 966, de 13 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União no dia 14, e retificada no dia 15, do mesmo mês e ano, que "Dispõe sobre a responsabilização de agentes públicos por ação e omissão em atos relacionados com a pandemia da covid-19", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.


Altera o Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016.


Concede redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus / Covid-19.



Art. 1º Estabelecer que, para o mês de julho de 2020, os fatores de atualização:



Art. 1º Estabelecer que, para o mês de junho de 2020, o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS é de R$ 1.348,07 (um mil, trezentos e quarenta e oito reais e sete centavos).


Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 9 de julho de 2020.



Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS


NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. INSUMO. UNIFORME.

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