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Destaques DOU - 13/09/2021

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  • 13 de set. de 2021
  • 2 min de leitura

Altera a Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, para tornar obrigatória a atualização do cadastro dos beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica.



Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul e sua correspondente Tarifa Externa Comum, conforme estabelecido nas Resoluções nº 07/21, nº 08/21 e nº 10/21, do Grupo Mercado Comum do Mercosul.



Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 49, de 07 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.



Altera a Portaria PGFN nº 25.541, de 29 de dezembro de 2020, que delega ou subdelega competências do Procurador-Geral da Fazenda Nacional relativas a atos de pessoal, diárias e passagens, atos de gestão e recebimento de mandados judiciais.



Dispõe sobre a transmissão direta da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) prevista no § 5º do art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021.



Altera o Ato COTEPE/PMPF nº 32/21, que divulga o preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.



Altera o Ajuste SINIEF nº 21/10, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e.



Dispõe sobre a adesão do Estado de Alagoas a dispositivo do Ajuste SINIEF nº 7/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.



O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso de sus atribuições e tendo em vista o art. 22 da Portaria MTP nº 158, de 1º de setembro de 2021, publicada no DOU de 2 de setembro de 2021, seção 1, página 152 - Processo nº 10132.100355/2021-99, resolve:


Art. 1º Estabelecer que, para o mês de setembro de 2021, os fatores de atualização:



O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso de sus atribuições e tendo em vista o art. 22 da Portaria MTP nº 158, de 1º de setembro de 2021, publicada no DOU de 2 de setembro de 2021, seção 1, página 152 - Processo nº 10132.100353/2021-08, resolve:


Art. 1º Estabelecer que, para o mês de agosto de 2021, o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS é de R$ 1.404,18 (um mil, quatrocentos e quatro reais e dezoito centavos).



Dispõe sobre o cumprimento das Ações Civis Públicas em face do parágrafo único do art. 97 do Decreto nº 3.048/1999, redação dada pelo Decreto nº 10.410/2020.



Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 9 de setembro de 2021.

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