Destaques DOU - 13/12/2021
- Contador SC
- 13 de dez. de 2021
- 5 min de leitura
Altera e consolida os procedimentos de remessa do Balancete Patrimonial Analítico pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que tenham dependências no exterior ou participações em entidades no exterior integrantes do conglomerado prudencial.
Dispõe sobre os limites de valor para as transações no âmbito do Pix.
Dispõe sobre os procedimentos necessários para habilitar o agente de saque a disponibilizar os produtos Pix Saque e Pix Troco, a serem observados por provedores de conta transacional e por facilitadores de serviço de saque.
Estabelece os procedimentos necessários para a adesão ao Pix.
Regulamenta o processo de consulta sobre classificação fiscal de mercadorias no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Regulamenta o processo de consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e as destinadas a outras entidades ou fundos, administradas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
Altera o Ajuste SINIEF nº 7/09, que autoriza as unidades federadas a emitir Nota Fiscal Avulsa e de Produtor Rural por meio eletrônico de dados em papel formato A4.
Altera o Convênio SINIEF Nº 6/89, que institui os documentos fiscais que especifica e dá outras providências.
Altera o Ajuste SINIEF nº 1/19, que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica.
Altera o Ajuste SINIEF nº 30/20, que autoriza a instituição do Selo Fiscal Eletrônico - SF-e, para uso pelos contribuintes do ICMS.
Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas e interestaduais com caranguejos vivos.
Dispõe sobre a adesão dos Estados do Espírito Santo e Rio Grande do Sul e altera o Convênio ICMS nº 54/21, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações internas com equipamentos de irrigação destinado ao uso na agricultura ou horticultura.
Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Norte e altera o Convênio ICMS nº 18/92, que autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas de gás natural.
Altera o Convênio ICMS nº 56/19, que autoriza o Estado de Alagoas a conceder isenção do ICMS relativa ao diferencial de alíquotas ocorridos nas operações de entradas do setor gráfico do Estado, bem como, a remissão e anistia dos créditos tributários, constituídos ou não.
Altera o Convênio ICMS nº 124/19, que autoriza o Estado de Goiás a conceder isenção do ICMS nas operações destinadas à Associação para Cuidado de Câncer em Goiás - ACCEG.
Altera o Convênio ICMS nº 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
Autoriza o Estado de Goiás a conceder redução de base de cálculo do ICMS incidente sobre a operação de importação de sistema teleférico.
Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso e altera o Convênio ICMS nº 58/13, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS às empresas que utilizem mão-de-obra carcerária e de egressos do sistema prisional.
Dispõe sobre a adesão do Estado de Goiás e altera o Convênio ICMS nº 35/20, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito presumido do ICMS aos contribuintes enquadrados em programa estadual de incentivo à cultura.
Dispõe sobre a exclusão dos Estados do Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Santa Catarina e São Paulo e altera o Convênio ICM nº 15/84, que dispõe sobre percentuais máximos a serem aplicados em substituição tributária, nos Estados nominados.
Altera o Convênio ICMS nº 26/21, que prorroga e altera o Convênio ICMS nº 100/97, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica, e dá outras providências.
Altera o Convênio ICMS nº 45/99, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a estabelecer o regime de substituição tributária nas operações interestaduais que destinem mercadorias a revendedores que efetuem venda porta-a-porta.
Dispõe sobre a exclusão do Estado de São Paulo e altera o Convênio ICMS nº 77/11, que dispõe sobre o regime de substituição tributária aplicável ao ICMS incidente sobre as sucessivas operações internas ou interestaduais relativas à circulação de energia elétrica, desde a produção ou importação até a última operação que a destine ao consumo de destinatário que a tenha adquirido em ambiente de contratação livre.
Dispõe sobre a adesão do Estado do Acre e altera o Convênio ICMS nº 76/98, que autoriza a conceder isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com pescados criados em cativeiros.
Altera o Convênio ICMS nº 66/94, que autoriza os Estados do Acre, Amazonas e Rondônia a conceder isenção do ICMS nas operações com polpa de cupuaçu e açaí.
Altera a Portaria PRES/INSS nº 1.341, de 20 de agosto de 2021.
Revoga o parágrafo 6º do art. 10 da Portaria DIRBEN/INSS Nº 949, de 18 de novembro de 2021.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o art. 22 da Portaria MTP nº 158, de 1º de setembro de 2021, publicada no DOU de 2 de setembro de 2021, seção 1, página 152 - (Processo nº 10132.110020/2021-89), resolve
Art. 1º Estabelecer que, para o mês de dezembro de 2021, os fatores de atualização: I - das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000000 - utilizando-se a Taxa Referencial-TR do mês de novembro de 2021;
( Publicada no DOU de 8-12-2021 )
Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 8 de dezembro de 2021.
Na cláusula primeira do Convênio ICMS nº 206, de 09 de dezembro de 2021, publicado no DOU de 10 de dezembro de 2021, Seção 1, página 40, onde se lê: "..., Paraná, Rio Grande do Norte, ..."; leia-se: , Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte,....".





Comentários