Destaques DOU - 14/06/2023
- Contador SC
- 31 de jul. de 2023
- 1 min de leitura
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999 (Processo SEI nº 10128.106382/2023-04), resolve:
Art. 1º Estabelecer que, para o mês de junho de 2023, os fatores de atualização:
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.175, DE 5 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre mecanismo de desconto patrocinado na aquisição de veículos sustentáveis.
Divulga as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a 10, 11 e 12 de junho de 2023.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
DERIVATIVOS. OPÇÕES DE COMPRA DE AÇÕES. AVALIAÇÃO A VALOR JUSTO. TRIBUTAÇÃO NA VENDA DAS AÇÕES.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
O ganho decorrente de avaliação a valor justo evidenciado contabilmente em subconta vinculada a opções de compra deve ser tributado quando do exercício das referidas opções, assim caracterizado como hipótese de liquidação do contrato de opções.
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. HIPÓTESE DEINCIDÊNCIA. INTERVALO INTRAJORNADA INDENIZADO. BASE DE CÁLCULO.
Comments