Destaques DOU - 15/08/2022
- Contador SC
- 15 de ago. de 2022
- 1 min de leitura
Dispõe sobre a disponibilização do resultado do processamento do Fator Acidentário de Prevenção - FAP em 2022, com vigência para o ano de 2023 e dos róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 2.3, calculados em 2022, e sobre o julgamento de contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuído. Processo nº 10128.108148/2022-22.
CONSOLIDAÇÃO DE 9 DE AGOSTO DE 2022
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao disposto no art. 43, § 2º, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00692.000204/2017-56, resolve:
Consolidar as Súmulas da Advocacia-Geral da União, em vigor nesta data, de observância obrigatória para os órgãos de Consultoria e de Contencioso da AGU, da Procuradoria-Geral Federal e da Procuradoria-Geral do Banco Central do Brasil.
Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 11 de agosto de 2022.
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
RETENÇÃO. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. CONCEITO. Para fins do disposto no art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, os requisitos fundamentais para que a prestação de serviço seja enquadrada no conceito de cessão de mão de obra são:
Comments