Destaques DOU - 16/03/2026
- 17 de mar.
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Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2026, ano-calendário de 2025, pela pessoa física residente no Brasil, e altera as Instruções Normativas SRF nº 81, de 11 de outubro de 2001, e nº 208, de 27 de setembro de 2002, para prorrogar os prazos para a apresentação de declarações e para o recolhimento dos créditos tributários nelas apurados, relativamente ao exercício de 2026, ano-calendário de 2025.
Dispõe sobre a restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2026, ano-calendário de 2025.
Estabelece, para o mês de março de 2026, os fatores de atualização dos pecúlios, das parcelas de benefícios pagos em atraso e dos salários de contribuição para o cálculo da renda mensal inicial dos benefícios pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Autoriza novo saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS para os trabalhadores situados no município de Juiz de Fora, no estado de Minas Gerais, alcançado por estado de calamidade pública reconhecido pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
Altera a Portaria PRES/INSS nº 1.919, de 12 de janeiro de 2026, que dispõe sobre regras excepcionais e temporárias aplicáveis ao Programa de Gerenciamento de Benefícios e ao Pagamento Extraordinário.
Na Resolução CFC n.º 1.788, de 05 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU), no dia 26 de fevereiro de 2026, seção 1, página 142, retifica-se a seguinte informação:
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
RENDIMENTOS PAGOS EM CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. JUSTIÇA ESTADUAL OU DISTRITAL. DEPÓSITO DE RENDIMENTOS EM JUÍZO. IMPOSTO SOBRE A RENDA. RETENÇÃO NA FONTE. RESPONSABILIDADE.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. PRODUTOS DESTINADOS AO USO EM HOSPITAIS E LABORATÓRIOS DE ANÁLISES CLÍNICAS. ALTERAÇÕES DOS CÓDIGOS NCM BENEFICIADOS. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI E NO DECRETO REGULAMENTADOR.

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