Destaques DOU - 16/10/2023
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- 25 de jan. de 2024
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Estabelece a Lei das Ferrovias; altera o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e as Leis nºs 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 9.074, de 7 de julho de 1995, 9.636, de 15 de maio de 1998, 10.233, de 5 de junho de 2001, 10.257, de 10 de julho de 2001, 10.636, de 30 de dezembro de 2002, 12.815, de 5 de junho de 2013, 12.379, de 6 de janeiro de 2011, e 13.448, de 5 de junho de 2017; e revoga a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973.
Posterga a exigência do exame toxicológico periódico para obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação; e altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, para dispor sobre seguro de cargas, e a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, para dispor sobre a carreira de Analista de Infraestrutura e o cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que aMedida Provisória nº 1.175, de 5 de junho de 2023, que "Dispõe sobre mecanismo de desconto patrocinado na aquisição de veículos sustentáveis", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 3 de outubro de 2023.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que aMedida Provisória nº 1.176, de 5 de junho de 2023, que "Institui o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil e altera a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 3 de outubro de 2023.
Implementa o Programa de Gestão de Soluções Negociais para Devedores da Área Cultural - AGU Pró-Cultura no âmbito da Procuradoria-Geral da União.
Altera a Portaria PGFN nº 6.757, de 29 de julho de 2022, que regulamenta a transação na cobrança de créditos da União e do FGTS.
Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 74/21, divulga os dados cadastrais das refinarias de petróleo ou bases, que serão utilizadas pelas unidades federadas, para determinação do valor de partida a ser utilizado no cálculo do ICMS a ser repassado em favor da unidade federada de destino dos combustíveis derivados de petróleo, e também para referência dos repasses nas operações com GLP/GLGN e repasses em provisão dos demais combustíveis.
Altera o Ato COTEPE ICMS nº 65/18, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos referentes às informações prestadas por instituições e intermediadores financeiros e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB, relativas às transações com cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônicos, bem como sobre o fornecimento de informações prestadas por intermediadores de serviços e de negócios referentes às transações comerciais ou de prestação de serviços intermediadas, realizadas por pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ ou pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoa Física - CPF, ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS, nos termos do Convênio ICMS 134/16.
Ratifica Convênio ICMS aprovado na 190ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 29.09.2023 e publicado no DOU em 03.10.2023.
Declara que a Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 20 emitida pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) não contempla modificação ou adoção de novos métodos ou critérios contábeis, ou a modificação ou adoção contemplada não produz efeitos na apuração dos tributos federais.
Estabelece, para o mês de outubro de 2023, os fatores de atualização dos pecúlios, das parcelas de benefícios pagos em atraso e do salário de contribuição para cálculo da renda mensal inicial dos benefícios pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 10 de outubro de 2023.
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
ISENÇÃO DE IPI. ALTERAÇÃO DE REQUISITOS. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. VEÍCULO AUTOMOTOR. APLICAÇÃO DAS CONDIÇÕES E DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE NO MOMENTO DA ISENÇÃO.
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