Destaques DOU - 17/08/2021
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- 19 de ago. de 2021
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Divulga os procedimentos para a remessa de demonstrações financeiras pelas instituições em regime de liquidação extrajudicial, de que trata a Resolução BCB nº 13, de 9 de setembro de 2020.
Ratifica o Convênio ICMS nº 124/21, aprovado na 335ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 23.07.2021 e publicado no DOU em 30.07.2021.
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 05/20, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS nº 03/18.
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 67/19, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição, e tendo em vista o Processo nº 10132.100315/2021-47, resolve:
Art. 1º Estabelecer que, para o mês de julho de 2021, o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS é de R$ 1.404,59 (um mil, quatrocentos e quatro reais e cinquenta e nove centavos).
Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 13 de agosto de 2021.
Na alínea "b", do inciso II, do art. 2º da Portaria SECEX nº 106, de 13 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 16 de agosto de 2021, Seção 1, página 20.
Assunto: Imposto sobre a Renda da Pessoa Física
IRPF. SALÁRIO-MATERNIDADE. AUXÍLIO-DOENÇA, AUXÍLIO-ACIDENTE. TESOURO MUNICIPAL. PAGAMENTO DIRETO. ISENTO.
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Ementa: IMUNIDADE. DUPLO TETO OU DOBRA PREVIDENCIÁRIA. APOSENTADO OU PENSIONISTA BENEFICIÁRIO PORTADOR DE DOENÇA INCAPACITANTE. REVOGAÇÃO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103, DE 2019 (REFORMA DA PREVIDÊNCIA). VIGÊNCIA. EFICÁCIA. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL.





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