Destaques DOU - 18/06/2020
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- 18 de jun. de 2020
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O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2 001, a Medida Provisória nº 955, de 20 de abril de 2020, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Revoga a Medida Provisória nº 905, de 11 de novembro de 2019, que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e altera a legislação trabalhista", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul, os códigos tarifários que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, conforme estabelecido nas Resoluções nº 55/19 e nº 56/19, do Grupo Mercado Comum do Mercosul.
Concede redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus / Covid-19.
Promove ajustes na Resolução nº 10, de 12 de novembro de 2019, que alterou a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercado Comum do Sul - Mercosul.
Estabelece o procedimento para análise de consultas sobre a existência de conflito de interesses e pedidos de autorização para o exercício de atividade privada no âmbito do INSS.
Estabelece orientações quanto às medidas protetivas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus (COVID 19).
Autoriza os Estados de Goiás, Paraíba, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Tocantins, a REGISTRAR E DEPOSITAR relações de ATOS NORMATIVOS e ATOS CONCESSIVOS, VIGENTES E NÃO VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017 e ATOS NORMATIVOS/CONCESSIVOS NÃO VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017 bem como a respectiva documentação comprobatória, conforme o disposto no § 1º da cláusula quarta, no § 2º da cláusula sétima e no parágrafo único da cláusula décima segunda do Convênio ICMS 190/17.
Altera a Resolução nº 2/CEGOV/INSS, de 31 de dezembro de 2019.
Estabelece medidas para redução dos impactos econômicos decorrentes da doença pelo Coronavírus identificado em 2019 (Covid-19) com relação aos beneficiários do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial de que tratam as Instruções Normativas RFB nº 1.291, de 19 de setembro de 2012, e nº 1.612, de 26 de janeiro de 2016.





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