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Destaques DOU - 19/08/2022

  • Contador SC
  • 23 de ago. de 2022
  • 3 min de leitura

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.123, de 9 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União no dia 10, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 12.598, de 21 de março de 2012, que estabelece normas especiais para as compras, as contratações e o desenvolvimento de produtos e de sistemas de defesa, e dispõe sobre regras de incentivo à área estratégica de defesa", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.



O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.124, de 13 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União no dia 14, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em autarquia de natureza especial e transforma cargos em comissão", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.



O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.126, de 15 de junho de 2022, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Revoga a Lei nº 14.125, de 10 de março de 2021, que dispõe sobre a responsabilidade civil relativa a eventos adversos pós-vacinação contra acovid-19e sobre a aquisição e distribuição de vacinas por pessoas jurídicas de direito privado", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.



O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 1.110, de 28 de março de 2022, que "Dispõe sobre o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores - SIM Digital e altera as Leis nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 7 de agosto de 2022.



Institui o Centro Nacional do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Centro Confia).



Aprova a realização do Teste de Procedimentos no âmbito do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia).



Equipara os Certificados de Recebíveis a que se refere a Lei nº 14.430, de 3 de agosto de 2022, aos certificados de recebíveis imobiliários e do agronegócio para fins de aplicação da Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009.



Dispõe sobre os procedimentos de transferência ou qualquer outra forma de troca de ativos entre planos administrados por uma mesma entidade fechada de previdência complementar, decorrentes da implementação do registro, no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, dos planos de benefícios, nos termos da Resolução CNPC nº 46, de 1º de outubro de 2021, e na forma do § 4º do art. 36 da Resolução CMN nº 4.661, de 25 de maio de 2018.



Dispõe sobre os procedimentos para o licenciamento e o funcionamento de planos de benefícios instituídos.



Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 17 de agosto de 2022.



Na Portaria Cogea nº 27, de 10 de agosto de 2022, publicada no DOU de 16/08/2022, Seção 1, página 23, no Anexo I, 2. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO,



Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF


SOCIEDADE CONJUGAL. COMUNHÃO UNIVERSAL OU PARCIAL DE BENS. ALIENAÇÃO DE BEM COMUM DO CASAL. GANHO DE CAPITAL. TRIBUTAÇÃO.

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