Destaques DOU - 20/03/2025 - Edição Extra
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Dispõe sobre o Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado e as competências previstas nos art. 1º, § 10, art. 2º-A, § 1º, e art. 5º da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, com redação dada pela Medida Provisória nº 1.292, de 12 de março de 2025.
Estabelecer requisitos que normatizem as atribuições da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - Dataprev, do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO e da Caixa Econômica Federal - CAIXA, na governança da operacionalização dos sistemas ou plataformas digitais de que trata o art. 2º-A da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, com redação dada pela Medida Provisória nº 1.292, de 12 de março de 2025.
Dispõe sobre as formalidades para habilitação de instituições consignatárias para a operacionalização da operação de crédito com consignação em folha de pagamento, de que trata o art. 1º da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, com redação dada pela Medida Provisória nº 1.292, de 12 de março de 2025.
Estabelece critérios e procedimentos operacionais para a consignação dos descontos em folha de pagamento, de que trata o art. 1º da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro 2003, com redação dada pela Medida Provisória nº 1.292, de 12 de março de 2025.
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