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Destaques DOU - 20/09/2024

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  • 27 de jan.
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Dispõe sobre o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária de que tratam os arts. 9º a 17 da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024.


 

Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar diretrizes e procedimentos para a identificação dos beneficiários de pessoas jurídicas e de arranjos legais.

 

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) torna pública a alteração do prazo para adesão às propostas de transação por adesão, nos termos da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, e da Portaria PGFN nº 6.757, de 29 de julho de 2022, de créditos inscritos em dívida ativa da União, objeto do Edital PGDAU nº 02, de 10 de maio de 2024. Prazo para adesão: das 8h do dia 13 de maio de 2024 até às 19h do dia 31 de outubro de 2024. Condições e requisitos de adesão: conforme inteiro teor do Edital PGDAU nº 02, de 10 de maio de 2024, disponível no site da PGFN na internet, no endereço gov.br/pgfn.

 

Institui o Modelo Informacional da Carteira de Identidade Nacional, no âmbito dos órgãos de identificação civil dos Estados e do Distrito Federal e dos órgãos federais executores do Serviço de Identificação do Cidadão.".


 

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. EMBALAGENS PLÁSTICAS PARA ACONDICIONAMENTO, TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO DE RESÍDUOS DA PRODUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.


 

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

CRÉDITOS DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS RECONHECIDOS JUDICIALMENTE E NÃO COMPUTADOS COMO DESPESA DEDUTÍVEL NA DETERMINAÇÃO DO LUCRO REAL. VALOR PRINCIPAL E ATUALIZAÇÃO PELA SELIC. IRPJ.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

 

CRÉDITOS DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS RECONHECIDOS JUDICIALMENTE. VALOR PRINCIPAL E ATUALIZAÇÃO PELA SELIC. VERIFICAÇÃO DA POSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP.


 

Assunto: Obrigações Acessórias

 

CADASTRO NACIONAL DE OBRAS (CNO). INSCRIÇÃO. DISPENSA. REFORMA DE PEQUENO VALOR.

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

 

SERVIÇOS DE SUBSTITUIÇÃO DE PISOS CERÂMICOS. REFORMA.

Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

 

INCIDÊNCIA NA FONTE. SERVIÇOS DE SUBSTITUIÇÃO DE PISOS CERÂMICOS.


 

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

 

EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. EFEITOS. APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS. OPÇÃO PELA CPRB NO ANO CALENDÁRIO SUBSEQUENTE.


 

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

 

O fato gerador da contribuição previdenciária patronal apurada sobre valores pagos por serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos prestados por Microempreendedor Individual (MEI) ocorre no mês em que a remuneração for creditada ou paga, o que acontecer primeiro.

 

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

 

Para os órgãos do Poder Público, o fato gerador da contribuição previdenciária patronal e da contribuição do segurado, apuradas sobre serviços prestados por contribuintes individuais, ocorre no mês em que a remuneração for creditada ou paga, o que acontecer primeiro.

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