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Destaques DOU - 21/02/2025

  • 28 de fev. de 2025
  • 2 min de leitura

 

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, aMedida Provisória nº 1.273, de 13 de novembro de 2024, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Altera a Lei nº 14.724, de 14 de novembro de 2023, para dispor sobre novo prazo de vigência do Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social - PEFPS", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.


 

Altera os Anexos II e IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio nº 15/23 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.


 

Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 19 de fevereiro de 2025.


 

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

 

CONVENÇÃO PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO E PREVENIR A EVASÃO FISCAL ENTRE BRASIL E ITÁLIA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO ENTRE SUBSIDIÁRIA BRASILEIRA E MATRIZ ITALIANA. FISCALIZAÇÃO DE PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA POR PARTE DAS AUTORIDADES ITALIANAS. NÃO OBSERVÂNCIA DAS REGRAS DE CONTROLE DE PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA NA ITÁLIA. PRINCÍPIO ARM'S LENGTH. IMPOSTO DE RENDA. COBRANÇA DE ADICIONAL. CRÉDITO NO BRASIL. POSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DO DIREITO DE CREDITAR O IMPOSTO ADICIONAL APENAS EM PROCEDIMENTO AMIGÁVEL.


 

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

 

PENSÃO CIVIL. INCIDÊNCIA. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 5.422. ALCANCE.


 

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

 

CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA. CONTRIBUIÇÃO SOBRE A FOLHA. OPTANTE. CONTRIBUIÇÃO PARA O SENAR. BASE DE CÁLCULO. ALÍQUOTA.

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