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Destaques DOU - 21/05/2021

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  • 24 de mai. de 2021
  • 2 min de leitura

Altera a Instrução Normativa nº 77/PRES/INSS, de 21 de janeiro de 2015.



O DIRETOR DE BENEFÍCIOS e o PROCURADOR-GERAL DA PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhes confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e considerando o contido no Processo SEI nº 00407.023365/2018-77, resolvem:


Art. 1º Alterar o caput do Artigo 3º da Portaria Conjunta nº 22/DIRBEN/PFE/INSS, de 15 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 243, de 21 de dezembro de 2020, Seção 1, Página 168, para ampliar municípios abrangidos pela Subseção Judiciária de Passo Fundo/RS em cumprimento à decisão judicial da Ação Civil Pública - ACP nº 5004029-67.2012.4.04.7104 Passo Fundo/RS, que determinou ao INSS admitir o ingresso no RGPS e se abster de indeferir benefício de salário-maternidade em razão do requisito etário para mulheres indígenas residentes em comunidades Kaingang abrangidas pela Subseção Judiciária de Passo Fundo, respeitadas as demais exigências legais, passando a vigorar com a seguinte redação:



Altera as Resoluções CGSIM nº 61, de 12 de agosto de 2020, e nº 62, de 20 de novembro de 2020.



Aprova o documento da Avaliação Nacional de Riscos de Lavagem de Dinheiro, de Financiamento do Terrorismo e de Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa (ANR).



Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 19 de maio de 2021.

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