Destaques DOU - 21/07/2023
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- 31 de jul. de 2023
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Institui o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o Programa Cozinha Solidária; altera as Leis nºs 12.512, de 14 de outubro de 2011, e 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos); e revoga dispositivos das Leis nºs 11.718, de 20 de junho de 2008, 11.775, de 17 de setembro de 2008, 12.512, de 14 de outubro de 2011, e 14.284, de 29 de dezembro de 2021.
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Arquipélago das Bermudas para o Intercâmbio de Informações Relativas a Tributos, firmado em Londres, em 29 de outubro de 2012.
Estabelece orientações acerca do expediente do Instituto Nacional do Seguro Social e do Departamento de Perícia Médica Federal nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina da FIFA 2023.
Disciplina as condições de dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral e a concessão do benefício por meio de análise documental pelo Instituto Nacional do Seguro Social, de que trata o § 14 do art. 60 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Estabelece horário excepcional de atendimento ao público pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina da Federação Internacional de Futebol FIFA 2023.
Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 19 de julho de 2023.
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO. RECONHECIMENTO JUDICIAL COMO ENTIDADE BENEFICENTE SEM CEBAS. FPAS. ENQUADRAMENTO. ISENÇÃO. IMUNIDADE. DECLARAÇÃO.
No texto da Resolução CVM nº 186, de 14 de julho de 2023, publicada no DOU Nº 134, de 17 de julho de 2023, Seção 1, páginas 37 a 39, realizar as seguintes retificações: (i) Onde se lê "Art. 2º Ficam revogados", Leia-se "Art. 4º Ficam revogados"; e (ii) Onde se lê "Art. 3º Esta Resolução entra em vigor:", Leia-se "Art. 5º Esta Resolução entra em vigor:".
No inciso I do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS nº 28, de 22 de março de 2023, publicado no DOU de 23 de março de 2023, Seção 1, página 125:
No inciso II da cláusula segunda do Convênio ICMS nº 84, de 13 de julho de 2023, publicado no DOU de 14 de julho de 2023, Seção 1, página 19, Onde se lê: "Os Estados do Amapá, Ceará, ...", Leia-se: "Cláusula primeira Os Estados do Amapá, Ceará, ...".
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