top of page

Destaques DOU - 21/11/2023

  • Contador SC
  • 26 de jan. de 2024
  • 1 min de leitura

 

A VICE-PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 163, de 21 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 11 da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, resolve:

 

Art. 1º Esta Portaria divulga a opção feita pelos Estados e pelo Distrito Federal pela aplicação, no ano-calendário 2024, de sublimite de receita bruta acumulada auferida, para efeito de recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) devidos pelos estabelecimentos optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), localizados em seus respectivos territórios.

 

 

Dispõe sobre o registro profissional dos contadores e dos técnicos em contabilidade.

 

 

Dispõe sobre o registro das organizações contábeis.

 

 

Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 17 de novembro de 2023.

Posts recentes

Ver tudo
Destaques DOU - 17/03/2025

ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 9, DE 2025 (*)   O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos...

 
 
 
Destaques Pe/SEF - 17/03/2025

RESOLUÇÃO NORMATIVA 89   N° Processo: 2470000033591. EMENTA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 58/2008. REVOGAÇÃO. ICMS. CRÉDITO. TRANSPORTE DE CARGA...

 
 
 
Destaques DOU - 14/03/2025

LEI Nº 15.108, DE 13 DE MARÇO DE 2025   Altera o § 2º do art. 16 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para equiparar ao filho do...

 
 
 

Comments


bottom of page