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Destaques DOU - 22/04/2025

  • 3 de jul. de 2025
  • 2 min de leitura

 

O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL SUBSTITUTO E O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhes conferem os arts. 16 e 17 da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 6º, § 2º, da Portaria Normativa MF nº 1.584, de 13 de dezembro de 2023, e no art. 4º da Portaria Normativa MF nº 1.383, de 29 de agosto de 2024, tornam pública a alteração do Edital de Transição por Adesão no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia Jurídica Nº 25/2024, conforme a seguir especificado, permanecendo inalterados os seus demais itens e subitens.   

   

 

O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL SUBSTITUTO E O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhes conferem os arts. 16 e 17 da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 6º, § 2º, da Portaria Normativa MF nº 1.584, de 13 de dezembro de 2023, e no art. 4º da Portaria Normativa MF nº 1.383, de 29 de agosto de 2024, tornam pública a alteração do Edital de Transição por Adesão no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia Jurídica Nº 27/2024, conforme a seguir especificado, permanecendo inalterados os seus demais itens e subitens.


 

O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL SUBSTITUTO E O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhes conferem os arts. 16 e 17 da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 6º, § 2º, da Portaria Normativa MF nº 1.584, de 13 de dezembro de 2023, e no art. 4º da Portaria Normativa MF nº 1.383, de 29 de agosto de 2024, tornam pública a alteração do Edital de Transição por Adesão no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia Jurídica Nº 26/2024, conforme a seguir especificado, permanecendo inalterados os seus demais itens e subitens.


 

Estabelece, para o mês de abril de 2025, os fatores de atualização dos pecúlios, das parcelas de benefícios pagos em atraso e dos salários de contribuição para cálculo da renda mensal inicial dos benefícios pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.


 

Ratifica Convênios ICMS aprovados na 196ª Reunião ordinária do CONFAZ, realizada no dia 11.04.2025, e publicados no DOU 15.04.2025.

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