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Destaques DOU - 22/12/2021

  • Contador SC
  • 22 de dez. de 2021
  • 2 min de leitura

Dispõe sobre o Cadastro Nacional de Obras (CNO).



Altera e consolida os procedimentos de remessa do Balancete e do Balanço Patrimonial Analítico do Conglomerado Prudencial e os procedimentos de registro das instituições que não integram conglomerado prudencial.



Altera a Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, que dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).



Aprova a NBC TSP 32 - Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração (Contabilidade de Hedge - Aplicação Residual).



Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, na condição de Ex-tarifários.



Dispõe sobre a incorporação ao ordenamento jurídico brasileiro da Decisão Conselho Mercado Comum do Mercosul nº 11/21.



Dispõe sobre a incorporação ao ordenamento jurídico brasileiro da Decisão Conselho Mercado Comum do Mercosul nº 08/21.



Altera o Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016.



Prorroga o prazo de vigência de Ex-Tarifários de Bens de Capital e de Bens de Informática e Telecomunicações.



Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários.



Fixa o valor do limite global anual, para o exercício de 2022, das importações destinadas à pesquisa científica e tecnológica, nos termos da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, e da Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990.



Altera o Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), aprovado pela Portaria nº 343, de 9 de junho de 2015, do extinto Ministério da Fazenda.



O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, substituto, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, resolve:


Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados nacionais e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2022, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:



Divulga as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a 18, 19 e 20 de dezembro de 2021.

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