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Destaques DOU - 24/01/2023

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  • 24 de jan. de 2023
  • 1 min de leitura

O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao disposto no art. 43, § 2º, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e de acordo com o que consta no Processo Administrativo nº 00692.000204/2017-56, resolve:


Consolidar as Súmulas da Advocacia-Geral da União, em vigor nesta data, de observância obrigatória para os órgãos de Consultoria e de Contencioso da AGU, da Procuradoria-Geral Federal e da Procuradoria-Geral do Banco Central do Brasil.



Altera a Portaria Corat nº 60, de 18 de março de 2022, que autoriza solicitação de serviço por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).



Aprova a Política de Finanças Sustentáveis da Comissão de Valores Mobiliários.



Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 20 de janeiro de 2023.

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