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Destaques DOU - 24/03/2025

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  • 3 de jul.
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Altera a Instrução Normativa MTP nº 1, de 25 de outubro de 2021, que dispõe sobre a atividade de análise e de tramitação dos processos administrativos decorrentes da lavratura de auto de infração trabalhista e notificação de débito de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e de Contribuição Social.


 

Divulga a cotação média do Euro do mês de dezembro dos anos de 2020 a 2024 e os respectivos cálculos dos valores, em reais, dos limites para apuração do Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido de que trata o art. 2º, §§ 5º, 6º e 7º, da Instrução Normativa RFB nº 2.228, de 3 de outubro de 2024.


 

Tornar pública a demonstração do atingimento do limite previsto no art. 4º-A da Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, realizada em audiência pública no Congresso Nacional, no dia 12 de março de 2025, com a consequente extinção do benefício fiscal a partir do mês de abril de 2025.


 

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, para dispor sobre a retenção do imposto sobre a renda no pagamento de aluguel de imóvel cujo proprietário seja Fundo de Investimento Imobiliário instituído nos termos da Lei nº 8.668, de 25 de junho de 1993, na hipótese que especifica.


 

Trata da suspensão de prazos e reconstituição de atos processuais em decorrência de falha sistêmica no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).


 

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

REGIME NÃO CUMULATIVO. RECEITAS FINANCEIRAS. ALÍQUOTA. VIGÊNCIA. EFICÁCIA. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL.


 

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

 

LUCROS DAS EMPRESAS. PAGAMENTOS FEITOS POR SOCIEDADE BRASILEIRA A OUTRA SOCIEDADE RESIDENDE NO REINO UNIDO. APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO BRASIL-JAPÃO. IMPOSSIBILIDADE.


 

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

GANHO PROVENIENTE DE COMPRA VANTAJOSA. DIFERIMENTO DA TRIBUTAÇÃO NO ÂMBITO DO REGIME DE LUCRO REAL. MUDANÇA DO REGIME. VALORES CUJA TRIBUTAÇÃO TENHA SIDO DIFERIDA NO LUCRO REAL. ADIÇÃO AO LUCRO PRESUMIDO.


 

Assunto: Normas de Administração Tributária

 

REGIME ESPECIAL DE REINTEGRAÇÃO DE VALORES TRIBUTÁRIOS PARA AS EMPRESAS EXPORTADORAS (REINTEGRA). CRÉDITO. INSUMOS NACIONAIS. EQUIPARAÇÃO. MERCOSUL.


 

Assunto: Imposto sobre a Importação - II

 

IMPORTAÇÃO POR ENCOMENDA. DISPENSABILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DO ENCOMENDANTE DO ENCOMENDANTE PREDETERMINADO. INFRAÇÕES POR FRAUDE, SIMULAÇÃO OU INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA.

IMPORTAÇÃO POR ENCOMENDA. ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO PELO CLIENTE. ARRAS OU SINAL. RELAÇÕES AUTÊNTICAS. INFRAÇÕES POR FRAUDE, SIMULAÇÃO OU INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. NÃO CARACTERIZAÇÃO.

IMPORTAÇÃO POR CONTA PRÓPRIA. ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO PELO CLIENTE. ARRAS OU SINAL. RELAÇÕES AUTÊNTICAS. INFRAÇÕES POR FRAUDE, SIMULAÇÃO OU INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. NÃO CARACTERIZAÇÃO.


 

Assunto: Simples Nacional

 

A receita bruta da empresa não optante a ser considerada no limite global previsto no art. 3º, §4º, IV, da Lei Complementar nº 123, de 2006, corresponde à receita bruta calculada na forma do art. 3º, §1º da Lei Complementar nº 123, de 2006, disciplinada pelos arts. 2º e 15 da Resolução CGSN nº 140, de 2018, sendo permitidas apenas as exclusões expressamente previstas na legislação do Simples Nacional.


 

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

LEITE BOVINO. ALÍQUOTA ZERO. INAPLICABILIDADE AO LEITE DE CABRA.


 

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

COFINS-IMPORTAÇÃO. MATCHMAKING. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO EXTERIOR. NÃO INCIDÊNCIA.

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