Destaques DOU - 24/06/2021
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- 24 de jun. de 2021
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O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.047, de 3 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União no dia 4, do mesmo mês e ano, que "Dispõe sobre as medidas excepcionais para a aquisição de bens e a contratação de serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da pandemia dacovid-19", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Normatiza os planos de benefícios de caráter previdenciário das entidades fechadas de previdência complementar nas modalidades de benefício definido, contribuição definida e contribuição variável, e dispõe sobre a identificação e o tratamento de submassa.
Altera a Portaria PGFN nº 19.759, de 24 de agosto de 2020, que promove alterações nas regras de teletrabalho dos Procuradores da Fazenda Nacional em exercício na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN.
Divulga os títulos e subtítulos do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), utilizados como base de cálculo das contribuições ordinárias, especiais e adicionais das instituições associadas ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC).
Altera a Instrução Normativa BCB nº 33, de 29 de outubro de 2020, que estabelece os procedimentos para a remessa do Documento 5050 (DRO - Demonstrativo de Risco Operacional).
Altera o prazo de envio das informações extracontábeis e o anexo IV da Instrução Previc nº 31, de 20 agosto de 2020.
De acordo com o que determina a Resolução nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 22.6.2021 a 22.7.2021 são, respectivamente: 0,3752% (três mil, setecentos e cinquenta e dois décimos de milésimo por cento), 1,0059 (um inteiro e cinquenta e nove décimos de milésimo) e 0,0000% (zero por cento).
Na cláusula segunda do Convênio ICMS 47/21, de 08 de abril de 2021, publicado no DOU de 12 de abril de 2021, Seção 1, página 48, onde se lê: "II - os itens 225 a 235:"; leia-se: "III - os itens 225 a 235 ao Anexo Único:
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
MICRORREGIME APLICADO AO SETOR AGROPECUÁRIO. INSUMOS. SUSPENSÃO. ALÍQUOTA ZERO. CRÉDITOS.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
REPETRO-INDUSTRIALIZAÇÃO. FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FINAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. REQUISITOS PARA A FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO. EXTINÇÃO DO REGIME.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
ISENÇÃO. GANHO DE CAPITAL. ETF. FUNDO DE ÍNDICES. MOEDA ESTRANGEIRA. ALIENAÇÃO. RESGATE.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
CURATELA. REMUNERAÇÃO. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL. INCIDÊNCIA.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA FÍSICA. RETENÇÃO NA FONTE. DESPESAS MÉDICAS. MINISTRO DE CONFISSÃO RELIGIOSA. MEMBRO DE INSTITUTO DE VIDA CONSAGRADA.
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO. MINISTRO DE CONFISSÃO RELIGIOSA. MEMBRO DE INSTITUTO DE VIDA CONSAGRADA. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. ASSISTÊNCIA MÉDICA. SALÁRIO INDIRETO.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
VENDA. SANÇÃO POSITIVA. SANÇÃO PREMIAL. BÔNUS. QUALIDADE. PONTUALIDADE. VOLUME. PRODUTOR RURAL.
Assunto: Imposto sobre a Importação - II
IMPORTAÇÃO POR ENCOMENDA. FINANCIAMENTO PELO ENCOMENDANTE. DESCARACTERIZAÇÃO.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
PREJUÍZOS FISCAIS. MUDANÇA DE CONTROLE SOCIETÁRIO E DE RAMO DE ATIVIDADE. BAIXA DO SALDO.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
LUCRO REAL. CRÉDITO DECORRENTE DE DECISÃO JUDICIAL. INDÉBITO TRIBUTÁRIO. RECONHECIMENTO DA RECEITA. PERÍODO DE APURAÇÃO. DISPONIBILIDADE JURÍDICA.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
RESULTADO AJUSTADO. CRÉDITO DECORRENTE DE DECISÃO JUDICIAL. INDÉBITO TRIBUTÁRIO. RECONHECIMENTO DA RECEITA. PERÍODO DE APURAÇÃO. DISPONIBILIDADE JURÍDICA.
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. SERVIÇO DE MANUTENÇÃO.
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
ACORDO PARA EVITAR DUPLA TRIBUTAÇÃO BRASIL-REINO DOS PAÍSES BAIXOS (HOLANDA). REMUNERAÇÃO. SERVIÇOS TÉCNICOS E DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA. INCIDÊNCIA.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
DOAÇÃO EM ADIANTAMENTO DE LEGÍTIMA. COTAS DE FUNDO FECHADO DE AÇÕES.
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
NÃO RESIDENTE. INVESTIMENTO EM PORTFÓLIO. AÇÕES NEGOCIADAS EM BOLSA DE VALORES. CONVERSÃO PARA INVESTIMENTO ESTRANGEIRO DIRETO.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
COMPENSAÇÃO CRUZADA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DÉBITOS. GIL-RAT. AQUISIÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL DE PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. TOMADOR DE SERVIÇO EXECUTADO MEDIANTE CESSÃO DE MÃO DE OBRA. POSSIBILIDADE.
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
RETENÇÃO CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. COLOCAÇÃO À DISPOSIÇÃO. DESNECESSIDADE DE TRANSFERÊNCIA DE PODER OU PESSOALIDADE. JARDINAGEM. EMPREITADA.





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