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Destaques DOU - 25/07/2023

  • Contador SC
  • 31 de jul. de 2023
  • 2 min de leitura

Atualizado: 1 de ago. de 2023


Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para disciplinar a exploração da loteria de aposta de quota fixa pela União.



Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.



Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 74/21, que divulga os dados cadastrais das refinarias de petróleo ou bases, que serão utilizadas pelas unidades federadas, para determinação do valor de partida a ser utilizado no cálculo do ICMS a ser repassado em favor da unidade federada de destino dos combustíveis derivados de petróleo, e também para referência dos repasses nas operações com GLP/GLGN e repasses em provisão dos demais combustíveis.



Antecipação do pagamento dos benefícios de prestação continuada previdenciária e assistencial para os beneficiários com domicílio no município de Maquiné, no Estado do Rio Grande do Sul, em razão do reconhecimento do estado de calamidade pública.



Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.



Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 21 de julho de 2023.



Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário


PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO.

LUCRO PRESUMIDO. POSSIBILIDADE DE FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL.

FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL. INEXIGIBILIDADE DE HABILITAÇÃO PRÉVIA.

PERÍODO DE APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL.

ATIVIDADE ECONÔMICA PREVISTA NOS ANEXOS I DA PORTARIA ME Nº 7.163, DE 2021, E DA PORTARIA ME Nº 11.266, DE 2022, E NO CAPUT DO ART. 4º DA LEI Nº 14.148, de 2021, COM REDAÇÃO DA LEI Nº 14.592, DE 2023. HOTÉIS (CNAE 5510-8/01). POSSIBILIDADE DE FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL.

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