Destaques DOU - 25/09/2020
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- 25 de set. de 2020
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Dispõe sobre o procedimento prévio ao ajuizamento de ações de controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.
O Plenário do Conselho Nacional de Previdência Social, em sua 273ª Reunião Ordinária, realizada em 24 de setembro de 2020, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, considerando sua competência para participar, acompanhar e avaliar sistematicamente a gestão previdenciária, considerando que o atendimento prestado pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS caracteriza serviço público e atividade essencial e considerando que o INSS demonstrou nesta reunião o cumprimento de rígido protocolo de segurança sanitária, resolveu, por unanimidade:
Art. 1º Reconhecer e apoiar o processo de retorno gradual e seguro do atendimento nas Agências da Previdência Social, iniciado no dia 14 de setembro, que teve por base o plano de ação e o protocolo de segurança estabelecidos nos termos da Portaria Conjunta nº 13, de 29 de abril de 2020, e da Portaria Conjunta nº 22, de 19 de junho, com o objetivo de restabelecer os serviços presenciais relativos à perícia médica federal, avaliação social, cumprimento de exigências, justificação administrativa e justificação judicial.
Dispõe sobre o valor dos encargos apurados em 2019 com a manutenção de empréstimos consignados na folha de pagamento de benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
Revoga Portarias no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Estabelece a classificação de risco de atividades econômicas associadas aos atos de liberação sob responsabilidade do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama e dá outras providências.
Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF
PROGRAMA DE SUSTENTAÇÃO DO INVESTIMENTO. OPERAÇÕES DE CRÉDITO. RECURSOS PRIVADOS. TAXA DE JUROS E PRAZO DE MERCADO. INAPLICABILIDADE DA ALÍQUOTA ZERO DO IOF.





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