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Destaques DOU - 26/05/2021

  • Contador SC
  • 26 de mai. de 2021
  • 2 min de leitura

Dispõe sobre o encaminhamento de créditos para inscrição em dívida ativa da União.



APROVO, para os fins e nos termos do art. 19, caput, e inciso VI, a, c/c art. 19-A, III, e § 1º da Lei n° 10.522, de 2002, o PARECER SEI Nº 7698/2021/ME, a fim de que a Administração Tributária passe a observar, em relação a todos os seus procedimentos, e sem prejuízo de posterior observância do fluxo previsto na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 01, de 2014, por ocasião da publicação do acórdão que julgou os Embargos Declaratórios opostos pela Fazenda Nacional no RE 574.706/PR, que: a)conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Tema 69 da Repercussão Geral, "O ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da COFINS"; b)os efeitos dessa decisão devem se dar após 15.03.2017, ressalvadas as ações judiciais e administrativas protocoladas até 15.03.2017; c) o ICMS que não compõe a base de cálculo das contribuições do PIS e da COFINS é o destacado nas notas fiscais. Encaminhe-se à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, consoante sugerido. Outrossim, cientifique-se a Procuradoria-Geral da Dívida Ativa da União e do FGTS e a Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria e Contencioso Administrativo Tributário. Brasília, 24 de maio de 2021.



Inclui o Serviço Pedido de Restituição do Empregador Doméstico no Centro Virtual de Atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (e-CAC).



Altera os Anexos I, II e III da Portaria RFB nº 29, de 16 de abril de 2021, que institui o Ponto de Atendimento Virtual (PAV) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).



Altera o Ato COTEPE/ICMS 05/20, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18.



Altera o caput e os parágrafos 1º, 3º e 4º do Art. 8º; inclui os parágrafos 2º, 3º e 7º no Art. 8º; e renumera os parágrafos 1º ao 7º do Art. 8º da Resolução CFC n.º 1.523/2017, que institui o Código de Conduta para os Conselheiros, Colaboradores e Funcionários dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade.



Altera o inciso IX do Art. 16, o inciso II do Art. 58, o Art. 59 e o Art. 60; inclui os parágrafos 2º ao 4º no Art. 58 e o Art. 60-A e renumera os parágrafos 1º ao 5º do Art. 58 da Resolução CFC n.º 1.607/2020, que aprova o Regimento das Comissões de Conduta do Conselho Federal de Contabilidade.



Divulga as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a 22, 23 e 24 de maio de 2021.



Na primeira linha da segunda tabela do Anexo III da Portaria PRES/INSS nº 1.288, de 5 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 65, de 8 de abril de 2021, Seção 1, pág. 81, onde se lê:

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