Destaques DOU 26/05/2023
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- 29 de mai. de 2023
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Aprova o CTSP 01, dispõe sobre reconhecimento, mensuração e evidenciação das provisões e as divulgações exigidas de passivos contingentes, de acordo com a NBC TSP 03 - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes e Implementation Guidance da IPSAS 19.
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 32/23, que divulga relação de contribuintes do ICMS, credenciados pelas unidades federadas para fins da dispensa dos procedimentos indicados no Ajuste SINIEF nº 36/21, referentes à emissão de documento fiscal nas operações com minério de ferro.
Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 2/20, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.
Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.
Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 24 de maio de 2023.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS. GANHO DE CAPITAL. IMUNIDADE. ISENÇÃO
ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. GANHO DE CAPITAL. ISENÇÃO.
Assunto: Simples Nacional
Os serviços de instalação e manutenção em geral, inclusive de sistemas de ar-condicionado, são tributados pelo Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006. Se esses serviços forem prestados mediante cessão ou locação de mão de obra, tal fato constitui motivo de vedação à opção pelo Simples Nacional ou mesmo de exclusão desse regime de tributação.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Os pagamentos efetuados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado pela remuneração por serviços de recrutamento, agenciamento e seleção de mão-de-obra não se sujeitem à retenção na fonte da Cofins, por ausência de previsão legal - não constam do rol do art. 30 da Lei n° 10.833, de 2003, nem tampouco do art. 714, § 1°, do RIR 2018.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Os pagamentos efetuados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado pela remuneração por serviços de recrutamento, agenciamento e seleção de mão-de-obra não se sujeitem à retenção na fonte do PIS por ausência de previsão legal - não constam do rol do art. 30 da Lei n° 10.833, de 2003, nem tampouco do art. 714, § 1°, do RIR 2018.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Os pagamentos efetuados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado pela remuneração por serviços de recrutamento, agenciamento e seleção de mão-de-obra não se sujeitem à retenção na fonte da CSLL, por ausência de previsão legal - não constam do rol do art. 30 da Lei n° 10.833, de 2003, nem tampouco do art. 714, § 1°, do RIR 2018.
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