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Destaques DOU - 27/02/2026

  • há 55 minutos
  • 4 min de leitura

 

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que aMedida Provisória nº 1.318, de 17 de setembro de 2025, que "Altera a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para instituir o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter - REDATA, e a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 25 de fevereiro de 2026.

 

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que aMedida Provisória nº 1.315, de 15 de setembro de 2025, que "Altera a Lei nº 14.871, de 28 de maio de 2024, para dispor sobre o limite da autorização para concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para navios-tanque novos produzidos no Brasil destinados ao ativo imobilizado e empregados exclusivamente em atividades de cabotagem de petróleo e seus derivados e de derivados de gás natural, e para embarcações de apoio marítimo utilizadas para o suporte logístico e a prestação de serviços aos campos, às instalações e às plataformas offshore", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 22 de fevereiro de 2026.

 

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que aMedida Provisória nº 1.314, de 5 de setembro de 2025, que "Autoriza a utilização do superávit financeiro de fontes supervisionadas pelo Ministério da Fazenda e de recursos livres das instituições financeiras para a disponibilização de linhas de crédito rural destinadas à liquidação ou à amortização de dívidas de produtores rurais prejudicados por eventos adversos", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 12 de fevereiro de 2026.

 

 

Dispõe sobre medidas relacionadas aos atos de cobrança da dívida ativa da União, incluindo suspensão, prorrogação e diferimento, em decorrência do estado de calamidade pública nos municípios da Zona da Mata do Estado de Minas Gerais que especifica.

 

 

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.901, de 17 de julho de 2019, que dispõe sobre o regime especial de industrialização de bens destinados às atividades de exploração, de desenvolvimento e de produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos - Repetro-Industrialização.

 

 

Altera o Ato Declaratório Executivo Codar nº 4, de 23 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre a habilitação dos Fundos da Criança e do Adolescente e dos Fundos da Pessoa Idosa para recebimento de doações por meio da DIRPF.

 

Dispõe sobre a inclusão das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais no escopo da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, que dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras e dá outras providências.

 

Estabelece os critérios a serem observados pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil no reconhecimento, na mensuração e na evidenciação contábeis de ativos virtuais.

 

Estabelece os critérios a serem observados pelas administradoras de consórcio, pelas instituições de pagamento, pelas sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, pelas sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários, pelas sociedades corretoras de câmbio e pelas sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais no reconhecimento, na mensuração e na evidenciação contábeis de ativos virtuais

 

 

Assunto: Normas de Administração Tributária

REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO. RET - PMCMV. PRODUÇÃO DE EFEITOS. REQUERIMENTO.

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 24, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026

Assunto: Obrigações Acessórias

ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - EFPC. CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA - CNPJ. CENTRALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 26, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026

Assunto: Normas de Administração Tributária

CONSÓRCIO MODULAR. REGIME ESPECIAL DE EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS. EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS DIÁRIAS DE SAÍDA DE PRODUTO E DE DEVOLUÇÃO. 

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 27, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

LUCRO REAL. ENCARGO DE DEPRECIAÇÃO. AERONAVE UTILIZADA PARA TRANSPORTE DE PESSOAL. ATIVIDADE RURAL.

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 29, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMPRESA DE PEQUENO PORTE. SIMPLES NACIONAL. SERVIÇO DE INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO ELÉTRICA. TRIBUTAÇÃO. ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006. DESNECESSIDADE DE RETENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.

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