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Destaques DOU - 27/10/2023

  • Contador SC
  • 25 de jan. de 2024
  • 2 min de leitura

 

Em sessão de 19 de outubro de 2023, o Tribunal Pleno editou o seguinte enunciado de súmula vinculante, que se publica no Diário da Justiça Eletrônico e no Diário Oficial da União, nos termos do § 4º do artigo 2º da Lei 11.417/2006:

 

Súmula vinculante nº 59- É impositiva a fixação do regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando reconhecida a figura do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06) e ausentes vetores negativos na primeira fase da dosimetria (art. 59 do CP), observados os requisitos do art. 33, § 2º, alínea c, e do art. 44, ambos do Código Penal.

 

 

Institui o Programa Auxiliar de Apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física incidente sobre operações de Renda Variável e dispõe sobre o envio de informações à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil relativas a operações realizadas no mercado financeiro e de capitais.

 

 

Dispõe sobre a concessão do auxílio indenizatório previsto no art. 230 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

 

 

Altera a Portaria PRES/INSS Nº 1.380, de 16 de novembro de 2021, que dispõe sobre dedução de gastos da renda benefícios assistenciais de que trata o art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e dá outras providências.

 

 

Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 25 de outubro de 2023.

 

 

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF)

 

PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS (PSA). INCENTIVOS ECONÔMICOS. INCIDÊNCIA. BENEFÍCIOS DA LEI Nº 14.119, DE 2021.

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)

Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS (PSA). INCENTIVOS ECONÔMICOS. INCIDÊNCIA. BENEFÍCIOS DA LEI Nº 14.119, DE 2021.

 

 

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

 

IMUNIDADE. ATIVIDADE ECONÔMICA. VENDA DE INSTRUMENTOS MUSICAIS E ARTIGOS DIVERSOS. INAPLICABILIDADE. PEQUENA LIVRARIA DE LIVROS RELIGIOSOS. APLICABILIDADE CONDICIONADA.

 

 

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

 

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO E DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E ADMINISTRATIVA. SEM TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA. CONVENÇÃO BRASIL-JAPÃO. NÃO RETENÇÃO NA FONTE.

TAXA DE GARANTIA A EMPRÉSTIMOS. CONVENÇÃO BRASIL-JAPÃO. RETENÇÃO NA FONTE.

 

As remessas ao Japão realizadas por pessoa jurídica brasileira para pagamento de taxa de garantia contratada com empresa controladora em face de empréstimos tomados com terceiros sofrem a incidência do IRRF à alíquota de 15% (quinze por cento), com base no art. 744 do RIR, de 2018, por se enquadrarem no artigo 21 da Convenção para Evitar a Dupla Tributação celebrada entre o Brasil e o Japão.

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