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Destaques DOU - 28/03/2023

  • Contador SC
  • 28 de mar. de 2023
  • 2 min de leitura

Atualizado: 30 de mar. de 2023


Orientação para emissão de relatório do auditor independente sobre o Relatório do Conglomerado Prudencial e as Demonstrações Contábeis Consolidadas do Conglomerado Prudencial das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, exceto administradoras de consórcios e cooperativas de crédito.



Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 23/18, que divulga a relação dos contribuintes beneficiados no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível - EHC e Etanol Anidro Combustível - EAC pelo sistema dutoviário.



Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 24 de março de 2023.



No parágrafo único do art. 1º do Regulamento Anexo à Resolução BCB nº 304, de 20 de março de 2023, publicada no DOU de 21 de março de 2023, seção 1, páginas 133-147, proceder à seguinte retificação:


Onde se lê: "Parágrafo único. O Banco do Brasil S.A., operador da Centralizadora da Compensação de Cheques (Compe), na forma da regulamentação específica, sujeita-se apenas ao disposto nos Capítulos II, III e V do Título IV; no Capítulo I do Título V; e no Título VI deste Regulamento."


Leia-se: "Parágrafo único. O Banco do Brasil S.A., operador da Centralizadora da Compensação de Cheques (Compe), na forma da regulamentação específica, sujeita-se apenas ao disposto nos Capítulos III, IV e VI do Título IV; no Capítulo I do Título V; e no Título VI deste Regulamento."



Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário


PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTA A ZERO. REQUISITOS.



Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL


DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. TRIBUTAÇÃO.


Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins


APURAÇÃO CUMULATIVA. BASE DE CÁLCULO. DESAPROPRIAÇÃO.



Nas Soluções de Consulta da SRRF07/Disit nº 7.004 de 24/2/2023, nº 7.005 de 28/02/2023, nº 7.006 de 28/02/2023, publicadas no DOU de 20/03/2023, seção 1, página 79:


Onde se lê: : "Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Coordenação-Geral de Tributação"


Leia-se: "Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 7ª Região Fiscal/Divisão de Tributação"


Na Retificação da publicação da Solução de Consulta SRRF07/Disit, nº 7003 de 7 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 23/03/2023, seção 1, página 128:


Onde se lê: " Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 8ª Região Fiscal/Divisão de Tributação "


Leia-se: "Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 7ª Região Fiscal/Divisão de Tributação"

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