Destaques DOU - 28/09/2020
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- 28 de set. de 2020
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Altera a Resolução nº 4.734, de 27 de junho de 2019, que estabelece condições e procedimentos para a realização de operações de desconto de recebíveis de arranjo de pagamento integrante do Sistema de Pagamentos Brasileiro baseado em conta pós-paga e de depósito à vista e de operações de crédito garantidas por esses recebíveis, por parte das instituições financeiras.
Dispõe sobre as operações de microcrédito, inclusive as de microcrédito produtivo orientado, realizadas pelas instituições financeiras e sobre o direcionamento de recursos para essas operações.
Dispõe sobre os critérios para a mensuração da provisão para créditos de liquidação duvidosa de operações realizadas no âmbito dos programas instituídos com o propósito de enfrentamento dos efeitos da pandemia da Covid-19 na economia.
Altera a Resolução nº 4.782, de 16 de março de 2020, que estabelece, por tempo determinado, em função de eventuais impactos da Covid-19 na economia, critérios temporários para a caracterização das reestruturações de operações de crédito, para fins de gerenciamento de risco de crédito.
Dispõe sobre os limites de valor para as transações no âmbito do Pix.
Revoga resoluções da Camex editadas entre 2001 e 2009.
Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários.
Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação que menciona, na condição de Ex-Tarifários.
Dispõe sobre a disponibilização do resultado do processamento do Fator Acidentário de Prevenção - FAP em 2020, com vigência para o ano de 2021 e dos dos róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 2.3, calculados em 2020, e sobre o julgamento de contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuído.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
IMUNIDADE OBJETIVA. LIVROS, JORNAIS E PERIÓDICOS.
No artigo 2º da Resolução Gecex nº 83, de 03 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 04 de setembro de 2020, Seção 1, Página 23, onde se lê:
Os artigos 1º e 2º da Resolução nº 86, de 9 de setembro de 2020, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, publicada no Diário Oficial da União de 10 de setembro de 2020, Seção 1, Página 13, passam a vigorar com a seguinte redação:





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